Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01430/15 |
| Data do Acordão: | 05/19/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ESTATUTO DISCIPLINAR FUNCIONALISMO PÚBLICO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Se no acórdão recorrido se decidiu pela não aplicação das regras do artigo 72º, do CPA, ao «prazo de prescrição de penas» da alínea c), do artigo 26º, do EDTFP, por se tratar de prazo substantivo, e no acórdão fundamento se decidiu pela aplicação daquelas regras ao prazo de «caducidade do direito de aplicar a pena» do nº4, e nº6, do artigo 55º, do EDTFP, porque ele configura prazo processual, resulta não existir contradição entre eles, e deve, portanto, ser recusada a admissão de recurso pera uniformização de jurisprudência visando resolver a questão do âmbito de aplicação do artigo 2º do EDTFP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20556 |
| Nº do Documento: | SAP2016051901430 |
| Data de Entrada: | 11/11/2015 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DO .... |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |