Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0332/07 |
| Data do Acordão: | 06/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MUNICÍPIO. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. FACTO ILÍCITO |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual por actos de gestão pública do Estado e demais pessoas colectivas por facto ilícito, assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são: facto, ilicitude, culpa, nexo de causalidade e dano. II - Determinando o artº 15º do DL nº 207/94, de 06/08, que “os contadores de água das ligações prediais são fornecidos e instalados pela entidade gestora que fica com a responsabilidade da sua manutenção”, recai sobre a entidade gestora a obrigação de manter em bom estado de funcionamento o contador de água de uma determinada ligação predial. III - Resultando provado que a causa determinante da fuga da água que inundou uma casa de habitação se situou na “rosca do canhão do contador” de água, cuja “anilha se encontrava danificada”, é de concluir ter aquele dever sido omitido, pelo que não pode deixar de ser imputável ao Réu (ou respectivos serviços), uma omissão violadora daquela disposição legal e por isso mesmo considerada ilícita face ao disposto no artº 6º do DL 48.051. |
| Nº Convencional: | JSTA00064379 |
| Nº do Documento: | SA1200706190332 |
| Data de Entrada: | 04/16/2007 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO BARREIRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6. DL 207/94 DE 1994/08/06 ART15. DRGU 23/95 DE 1995/08/23 ART32 N1 ART295 N1. CPC96 ART659. CCIV66 ART486. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC557/03 DE 2003/12/04.; AC STA PROC323/02 DE 2003/02/11. |
| Aditamento: | |