Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000259 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA INDEMNIZAÇÃO CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA CREDOR HOSPITAL MIGUEL BOMBARDA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - O n. 4 do art. 832 do Código Administrativo foi revogado pela alínea n) do n. 1 do art. 51 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - Por isso, é o Tribunal Administrativo de Círculo o competente para conhecer da execução duma sentença desse Tribunal que condenou um cidadão, como tal, a pagar determinada quantia a uma entidade administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00037763 |
| Nº do Documento: | SAC19930706000259 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | TAC DE LISBOA |
| Recorrido 1: | TCIV |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDICIONAL TAC LISBOA - TCIV LISBOA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAC LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART832 N4 ART815 PAR1 A B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. ETAF84 ART51 N1. LPTA85 ART73 ART74 ART75. |