Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025128 |
| Data do Acordão: | 10/25/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO COMERCIAL. DIREITO COMUNITÁRIO. PREVALÊNCIA DO DIREITO COMUNITÁRIO. AUMENTO DE CAPITAL. SOCIEDADE ANÓNIMA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. TAXA. REMUNERAÇÃO. IMPOSTO. |
| Sumário: | I - A liquidação de emolumentos do registo comercial, relativa à inscrição no registo comercial de um acto de aumento de capital de uma sociedade anónima, efectuada com base na aplicação das taxas indicada no n.º 3 do art. 1º da Tabela de Emolumentos dos Registo Comercial, em função do valor do acto, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10º e 12º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69. II - Como tal, não estando a possibilidade de liquidação de tais emolumentos prevista neste art. 12º, ela é ilegal, por violação daquele art. 10º. |
| Nº Convencional: | JSTA00055696 |
| Nº do Documento: | SA220001025025128 |
| Data de Entrada: | 04/26/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | OPTIMUS-TELECOMUNICAÇÕES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO COMERCIAL NA REDACÇÃO DA PORT 883/89 DE 1989/10/13 ART1 N3. DL 403/86 DE 1986/12/03 ART6 N1. TCSTA59 ART2. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART4 N1 C ART10 A C ART12 N1 E. T CEE ART177. T CEE NA REDACÇÃO DO T AMESTERDÃO ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23719 DE 1999/05/26. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-65/98 DE 1999/09/29. |
| Aditamento: | |