Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025128
Data do Acordão:10/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO COMERCIAL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
PREVALÊNCIA DO DIREITO COMUNITÁRIO.
AUMENTO DE CAPITAL.
SOCIEDADE ANÓNIMA.
JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.
TAXA.
REMUNERAÇÃO.
IMPOSTO.
Sumário:I - A liquidação de emolumentos do registo comercial, relativa à inscrição no registo comercial de um acto de aumento de capital de uma sociedade anónima, efectuada com base na aplicação das taxas indicada no n.º 3 do art. 1º da Tabela de Emolumentos dos Registo Comercial, em função do valor do acto, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10º e 12º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69.
II - Como tal, não estando a possibilidade de liquidação de tais emolumentos prevista neste art. 12º, ela é ilegal, por violação daquele art. 10º.
Nº Convencional:JSTA00055696
Nº do Documento:SA220001025025128
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:OPTIMUS-TELECOMUNICAÇÕES SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO COMERCIAL NA REDACÇÃO DA PORT 883/89 DE 1989/10/13 ART1 N3.
DL 403/86 DE 1986/12/03 ART6 N1.
TCSTA59 ART2.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART4 N1 C ART10 A C ART12 N1 E.
T CEE ART177.
T CEE NA REDACÇÃO DO T AMESTERDÃO ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23719 DE 1999/05/26.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-65/98 DE 1999/09/29.
Aditamento: