Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022982
Data do Acordão:02/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
REQUERIMENTO A DELEGANTE
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - Antes da entrada em vigor da LPTA, não era licito presumir tacitamente indeferido, para efeitos de recurso contencioso, requerimento dirigido a entidade delegante sobre materia abrangida pela delegação.
II - Quer a ampliação do objecto do recurso ao acto expresso, nos termos do art. 4 n. 3 do DL n. 256-A/77, quer a substituição do mesmo objecto, ao abrigo do art. 51 n. 1 da LPTA, pressupõem a formação previa do acto tacito impugnado.
III - O disposto no art. 33 da LPTA não e aplicavel a situações ocorridas antes da entrada em vigor daquele diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00021726
Nº do Documento:SA119900213022982
Data de Entrada:08/26/1982
Recorrente:HARUM , ABDULA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1122
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN. DESP SE DO TESOURO DE 1985/08/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 ART3 N2 N3.
DN 110/79 DE 1979/05/23.
LPTA85 ART33 ART51 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/12/11 IN BMJ N362 PAG452.
AC STAP DE 1987/11/19 IN AP-DR PAG848.
AC STA DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG341.
AC STA PROC24421 DE 1987/10/08.