Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020479
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A oposição tem como escopo a extinção da execução.
II - Se o recorrente, estando pendente processo de recuperação de empresa, pede, em processo de oposição, a sustação da execução com esse fundamento, não é possível, sem mais, julgar a oposição improcedente.
III - Constando dos autos que foi proferido no processo executivo um despacho ordenando o prosseguimento dos autos, impõe-se averiguar qual o conteúdo desse despacho e se o mesmo foi notificado ao recorrente.
IV - Isto em ordem a saber qual o tipo de defesa que o recorrente devia utilizar e quais as consequências da defesa (oposição à execução) por si utilizada.
V - Em tal situação impõe-se a ampliação da matéria de facto para apurar e fixar aqueles pontos.
Nº Convencional:JSTA00047442
Nº do Documento:SA219970625020479
Data de Entrada:02/22/1996
Recorrente:SOC DE FABRICANTES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 177/86 DE 1986/07/02 ART11 N1 ART35 N3.
CPTRIB91 ART264 ART286 N1 H.