Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020479 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A oposição tem como escopo a extinção da execução. II - Se o recorrente, estando pendente processo de recuperação de empresa, pede, em processo de oposição, a sustação da execução com esse fundamento, não é possível, sem mais, julgar a oposição improcedente. III - Constando dos autos que foi proferido no processo executivo um despacho ordenando o prosseguimento dos autos, impõe-se averiguar qual o conteúdo desse despacho e se o mesmo foi notificado ao recorrente. IV - Isto em ordem a saber qual o tipo de defesa que o recorrente devia utilizar e quais as consequências da defesa (oposição à execução) por si utilizada. V - Em tal situação impõe-se a ampliação da matéria de facto para apurar e fixar aqueles pontos. |
| Nº Convencional: | JSTA00047442 |
| Nº do Documento: | SA219970625020479 |
| Data de Entrada: | 02/22/1996 |
| Recorrente: | SOC DE FABRICANTES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART11 N1 ART35 N3. CPTRIB91 ART264 ART286 N1 H. |