Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0905/06 |
| Data do Acordão: | 04/18/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | SISA BENEFÍCIOS FISCAIS ISENÇÃO DE SISA CONDIÇÃO RESOLUTIVA PRESSUPOSTOS DE FACTO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I – Da análise do artº 11º, nº 31 do CIMSISD resulta claro que o legislador elegeu como pressuposto da constituição do benefício fiscal na esfera jurídica do contribuinte a realização do acto translativo, enquanto facto tributário do qual emerge a obrigação tributária e não a data do início do procedimento destinado à obtenção do benefício. II – O artº 7º, nº 3 da Lei nº 30-G/00 de 29/12 é materialmente inconstitucional na medida em que viola o princípio da confiança, ínsito na ideia de Estado de direito democrático (artº 2º da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00064147 |
| Nº do Documento: | SA2200704180905 |
| Data de Entrada: | 09/18/2006 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART7 N3. CSISD58 ART11 N31 ART2. EBFISC89 ART11 ART4 N2. CONST ART18 N3 ART29 N4 ART103 N3 ART2. CCIV66 ART12 N1. DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC382/01 DE 2002/03/14.; AC TC N365/91 IN DR IIS DE 1991/09/27. |
| Aditamento: | |