Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0967/07 |
| Data do Acordão: | 12/10/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS |
| Sumário: | I – Não podendo afirmar-se que “relativamente ao mesmo fundamento de direito” os arestos em confronto “perfilhem solução oposta”, não se verificam os fundamentos do recurso previsto no art. 24º, al. c) do ETAF. II – Para ocorrer a aludida oposição, é indispensável que haja identidade, semelhança ou igualdade substancial da situação de facto subjacente aos dois arestos em confronto, estando a mesma afastada se as soluções divergentes tiverem sido determinadas, não por diversa interpretação jurídica, mas pela diferenciação da situação de facto sobre que recaíram. |
| Nº Convencional: | JSTA0009863 |
| Nº do Documento: | SAP200812100967 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |