Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038385
Data do Acordão:08/23/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO EVENTUAL
Sumário:Alegando o requerente que a deliberação da Câmara Municipal que ordena a retirada de uma cancela de certo caminho que considera público lhe provocará prejuízos nas culturas e propiciará a ocorrência de conflitos graves entre o requerente e os utentes de tal caminho, não pode obter a suspensão de eficácia de tal deliberação por serem meramente eventuais os prejuízos alegados insusceptíveis de cobertura pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00043823
Nº do Documento:SA119950823038385
Data de Entrada:08/07/1995
Recorrente:LEITE , SERAFIM
Recorrido 1:CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.