Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038385 |
| Data do Acordão: | 08/23/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO EVENTUAL |
| Sumário: | Alegando o requerente que a deliberação da Câmara Municipal que ordena a retirada de uma cancela de certo caminho que considera público lhe provocará prejuízos nas culturas e propiciará a ocorrência de conflitos graves entre o requerente e os utentes de tal caminho, não pode obter a suspensão de eficácia de tal deliberação por serem meramente eventuais os prejuízos alegados insusceptíveis de cobertura pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043823 |
| Nº do Documento: | SA119950823038385 |
| Data de Entrada: | 08/07/1995 |
| Recorrente: | LEITE , SERAFIM |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |