Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030443
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA
CARREIRA DE SAÚDE PÚBLICA
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
AVALIAÇÃO CONTÍNUA
AVALIAÇÃO FINAL
JÚRI
HOMOLOGAÇÃO
PONTUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
TÉCNICO DE SAÚDE
TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE
Sumário:I - O ingresso na carreira de Técnico Superior depende da aprovação no estágio a que se refere o n. 1 do artigo 4 do Dec. Regulamentar 29/81, de 24 de Junho.
II - Esse estágio é regulado pelas portarias n. 605/84, de 16 de Agosto e 552/88, de 16 de Agosto, ficando os estagiários sujeitos a avaliação contínua pela responsável do estágio e a avaliação final efectuada por um júri.
III - A avaliação contínua é feita vinculadamente com base nos elementos e pela forma estabelecidos no n. 7.1 a 7.6 da Portaria 605/84.
Nº Convencional:JSTA00038449
Nº do Documento:SA119930928030443
Data de Entrada:02/20/1992
Recorrente:DIAS , CARLOS
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1991/12/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLIC / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 605/84 DE 1984/08/16.
PORT 552/88 DE 1988/08/16.
DRGU 29/81 DE 1981/06/24 ART4 N1.