Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030443 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA CARREIRA DE SAÚDE PÚBLICA FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO AVALIAÇÃO CONTÍNUA AVALIAÇÃO FINAL JÚRI HOMOLOGAÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO TÉCNICO DE SAÚDE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE |
| Sumário: | I - O ingresso na carreira de Técnico Superior depende da aprovação no estágio a que se refere o n. 1 do artigo 4 do Dec. Regulamentar 29/81, de 24 de Junho. II - Esse estágio é regulado pelas portarias n. 605/84, de 16 de Agosto e 552/88, de 16 de Agosto, ficando os estagiários sujeitos a avaliação contínua pela responsável do estágio e a avaliação final efectuada por um júri. III - A avaliação contínua é feita vinculadamente com base nos elementos e pela forma estabelecidos no n. 7.1 a 7.6 da Portaria 605/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00038449 |
| Nº do Documento: | SA119930928030443 |
| Data de Entrada: | 02/20/1992 |
| Recorrente: | DIAS , CARLOS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1991/12/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLIC / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 605/84 DE 1984/08/16. PORT 552/88 DE 1988/08/16. DRGU 29/81 DE 1981/06/24 ART4 N1. |