Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044396 |
| Data do Acordão: | 02/23/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO REPOSIÇÃO DE ABONOS PENSÃO DE INVALIDEZ COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo sido produzida apenas prova documental, pode o Tribunal "a quem", nos termos do art. 712 n. 1, alínea a) do C. Proc. Civil - alterar as respostas à matéria de facto dadas pelo Juiz singular. II - Dadas novas respostas e anulada a sentença recorrida, deve o Tribunal de recurso, em obediência ao disposto no art. 715 do citado código, conhecer do objecto da Apelação. III - Sempre que tenha ocorrido recebimento indevido do subsídio de desemprego, o beneficiário tem o dever de efectuar a sua reposição. IV - Não havendo reposição voluntária, pode ser efectuada por compensação com subsídio a receber ou através de recurso à execução judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00051410 |
| Nº do Documento: | SA119990223044396 |
| Data de Entrada: | 11/25/1998 |
| Recorrente: | DIOGO , LUIS |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1998/06/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PREST SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART484 N1 ART485 ART712 N1 A ART715. DL 20/85 DE 1985/01/17 ART11 N1 D ART12 N1 E ART24 ART41. CCIV66 ART224 ART898 N1 ART847 ART853 N1 C. |