Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044396
Data do Acordão:02/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
REPOSIÇÃO DE ABONOS
PENSÃO DE INVALIDEZ
COMPENSAÇÃO
Sumário:I - Tendo sido produzida apenas prova documental, pode o Tribunal "a quem", nos termos do art. 712 n. 1, alínea a) do C. Proc. Civil - alterar as respostas à matéria de facto dadas pelo Juiz singular.
II - Dadas novas respostas e anulada a sentença recorrida, deve o Tribunal de recurso, em obediência ao disposto no art. 715 do citado código, conhecer do objecto da Apelação.
III - Sempre que tenha ocorrido recebimento indevido do subsídio de desemprego, o beneficiário tem o dever de efectuar a sua reposição.
IV - Não havendo reposição voluntária, pode ser efectuada por compensação com subsídio a receber ou através de recurso à execução judicial.
Nº Convencional:JSTA00051410
Nº do Documento:SA119990223044396
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:DIOGO , LUIS
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1998/06/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PREST SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
Legislação Nacional:CPC67 ART484 N1 ART485 ART712 N1 A ART715.
DL 20/85 DE 1985/01/17 ART11 N1 D ART12 N1 E ART24 ART41.
CCIV66 ART224 ART898 N1 ART847 ART853 N1 C.