Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011942 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS ACTO OPINATIVO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não constitui acto definitivo e executório, mas acto meramente interpretativo e orientador dos serviços, sendo acto opinativo em relação aos contribuintes, o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, sem pretender produzir efeitos jurídicos relativamente a casos concretos, se limita a enunciar a interpretação que tem por adequada para certas disposições legais e que, por isso, deve ser seguida pelos serviços da administração fiscal na aplicação dessas disposições a todos os casos concretos que venham a surgir. II - Tais despachos, nestas condições, não são susceptíveis de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00025602 |
| Nº do Documento: | SA219900328011942 |
| Data de Entrada: | 10/04/1989 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/04/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CIVA84 ART82 N1 ART90. CPCI63 ART5 ART14 B PAR1. |