Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011942
Data do Acordão:03/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO OPINATIVO
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não constitui acto definitivo e executório, mas acto meramente interpretativo e orientador dos serviços, sendo acto opinativo em relação aos contribuintes, o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, sem pretender produzir efeitos jurídicos relativamente a casos concretos, se limita a enunciar a interpretação que tem por adequada para certas disposições legais e que, por isso, deve ser seguida pelos serviços da administração fiscal na aplicação dessas disposições a todos os casos concretos que venham a surgir.
II - Tais despachos, nestas condições, não são susceptíveis de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00025602
Nº do Documento:SA219900328011942
Data de Entrada:10/04/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/04/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CIVA84 ART82 N1 ART90.
CPCI63 ART5 ART14 B PAR1.