Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017277
Data do Acordão:11/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
FACTOS ANTERIORES A POSSE
SUJEIÇÃO AO PODER DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO PROVEDOR DA CASA PIA
COMPETENCIA DISCIPLINAR
Sumário:I - O Provedor da Casa Pia de Lisboa, como orgão dirigente de um instituto publico, detem competencia para a aplicação de qualquer sanção disciplinar, constituindo as suas decisões condenatorias actos administrativos definitivos e executorios, susceptiveis de recurso directo para este Tribunal.
II - Uma acusação deduzida em termos vagos, genericos e imprecisos, impossibilitando o exercicio do direito de defesa do arguido, equivale a falta de concessão desse mesmo direito, o que constitui a nulidade a que aludia o artigo 40 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79.
III - Os funcionarios e os agentes, nos termos do art.
5, n. 1, do citado Estatuto, so podiam ser punidos disciplinarmente por factos anteriores a data da respectiva posse (ou, não sendo esta exigida, da entrada ao serviço) quando esses factos dessem origem a procedimento criminal e o crime determinasse incapacidade para o provimento em funções publicas.
Nº Convencional:JSTA00003437
Nº do Documento:SA119841129017277
Data de Entrada:03/09/1982
Recorrente:AMPARO , JUDITE E OUTROS
Recorrido 1:PROVEDOR DA CASA PIA DE LISBOA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4793
Referência Publicação 1:AD N282 ANOXXIV PAG660
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PROVEDOR DA CASA PIA DE LISBOA DE 1982/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 39787 DE 1954/08/26 ART1 ART36.
EDF79 ART5 N1 ART25 N1 N3 ART40 N1 ART57 ART57 N4 ART76 N1.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG821.