Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033385 |
| Data do Acordão: | 06/29/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. INQUÉRITO. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO DE PRAZO. PRAZO ORDENADOR. |
| Sumário: | I - O conhecimento da falta pelo dirigente máximo do serviço, para efeitos do nº 2 do art. 4º do Dec. Lei nº 24/84, de 16/Janeiro (E.D.) tem de ser real, certo e não presumido. II - O processo de inquérito suspende o prazo de prescrição do procedimento criminal, nos termos do art. 4º nº 5 do E.D. quando a sua instauração seja necessária à obtenção de elementos destinados a apurar a verdade dos factos. III - É jurisprudência corrente deste S.T.A., que os prazos constantes dos arts. 45º e 66º do Estatuto Disciplinar (E.D.), não são peremptórios, mas meramente ordenadores, motivo pelo qual a sua inobservância constitui mera irregularidade, passível de ser sancionada disciplinarmente, sem que afecte a validade do acto final. |
| Nº Convencional: | JSTA00052948 |
| Nº do Documento: | SA119990629033385 |
| Data de Entrada: | 12/16/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTÓNIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DISTRIBUIÇÃO E DA CONCORRÊNCIA DE 1993/10/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N1 N2 N5 ART45 N1 N3 ART46 N4 ART66 N3 N4 B. CONST97 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31435 DE 1998/10/29.; AC STA PROC41158 DE 1998/11/04. |
| Aditamento: | |