Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033385
Data do Acordão:06/29/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
INQUÉRITO.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
SUSPENSÃO DE PRAZO.
PRAZO ORDENADOR.
Sumário:I - O conhecimento da falta pelo dirigente máximo do serviço, para efeitos do nº 2 do art. 4º do Dec. Lei nº 24/84, de 16/Janeiro (E.D.) tem de ser real, certo e não presumido.
II - O processo de inquérito suspende o prazo de prescrição do procedimento criminal, nos termos do art. 4º nº 5 do E.D. quando a sua instauração seja necessária à obtenção de elementos destinados a apurar a verdade dos factos.
III - É jurisprudência corrente deste S.T.A., que os prazos constantes dos arts. 45º e 66º do Estatuto Disciplinar (E.D.), não são peremptórios, mas meramente ordenadores, motivo pelo qual a sua inobservância constitui mera irregularidade, passível de ser sancionada disciplinarmente, sem que afecte a validade do acto final.
Nº Convencional:JSTA00052948
Nº do Documento:SA119990629033385
Data de Entrada:12/16/1993
Recorrente:SANTOS , ANTÓNIO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRÊNCIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DISTRIBUIÇÃO E DA CONCORRÊNCIA DE 1993/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N1 N2 N5 ART45 N1 N3 ART46 N4 ART66 N3 N4 B.
CONST97 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31435 DE 1998/10/29.; AC STA PROC41158 DE 1998/11/04.
Aditamento: