Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0189/22.8BEFUN.SA1
Data do Acordão:05/21/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:FUNDAÇÃO
EXTINÇÃO
COMPETÊNCIA
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º da Lei-Quadro das Fundações (LQF), a competência para a extinção das fundações privadas determina-se pela competência para o seu reconhecimento, sendo a titularidade - e o exercício - de ambas incindível.
II - Nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a lei não exige que se forneça ao interessado o teor completo de todos os elementos do processo administrativo, mas apenas aqueles que se revelem indispensáveis à compreensão da proposta de decisão.
III - Quando revistam a natureza de medidas provisórias, as providências especiais previstas no artigo 37.º da LQF não estão sujeitas a audiência prévia dos interessados, sendo-lhes aplicável subsidiariamente o disposto no n.º 2 do artigo 89.º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00072002
Nº do Documento:SA1202605210189/22
Recorrente:FUNDAÇÃO A...
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:LQF ART20 N5 ART37 N1
Aditamento: