Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0556/02 |
| Data do Acordão: | 01/16/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. PRAZO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. PROCESSO URGENTE. |
| Sumário: | É de cinco dias, nos termos do artigo 4º, número 4, alínea c), do DL 134/98, de 15 de Maio, o prazo de reclamação para a conferência de despacho do relator, que declarou extinta a instância de recurso contencioso interposto, ao abrigo daquele diploma legal, de acto de adjudicação de fornecimento de bens e prestação de serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00058654 |
| Nº do Documento: | SA1200301160556 |
| Data de Entrada: | 04/01/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA E PORTUÁRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP 2002/11/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 C. LPTA85 ART6. CPC96 ART145 N5 ART254 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47090 DE 2001/07/29.; AC STA PROC45132 DE 1990/07/01 IN AP-DR DE 2002/09/09 PAG4537. |
| Aditamento: | |