Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021064 |
| Data do Acordão: | 02/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA |
| Sumário: | I - A decisão de reclamação ordinária não estava sujeita a recurso hierárquico, mas cabe impugnação judicial. II - A decisão de reclamação extraordinária é passível de recurso hierárquico e da decisão do Ministro das Finanças cabe recurso contencioso. III - A decisão do Director-Geral das Contribuições e Impostos (art. 88, parágrafo único do CPCI) não é passível de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00048545 |
| Nº do Documento: | SA219970212021064 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | AZEVEDO , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART82-84 85-88. CPT91 ART100 N2 123 N2. CCIV66 ART333. CPC67 ART687 N3. |