Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021064
Data do Acordão:02/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Sumário:I - A decisão de reclamação ordinária não estava sujeita a recurso hierárquico, mas cabe impugnação judicial.
II - A decisão de reclamação extraordinária é passível de recurso hierárquico e da decisão do Ministro das Finanças cabe recurso contencioso.
III - A decisão do Director-Geral das Contribuições e Impostos (art. 88, parágrafo único do CPCI) não é passível de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00048545
Nº do Documento:SA219970212021064
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:AZEVEDO , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART82-84 85-88.
CPT91 ART100 N2 123 N2.
CCIV66 ART333.
CPC67 ART687 N3.