Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027452 |
| Data do Acordão: | 05/05/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO DEVER DE LEALDADE DEVER DE ISENÇÃO |
| Sumário: | I - Não se verifica nulidade de acórdão por excesso de pronúncia - d), n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil - se conheceu de vício alegado depois de proceder à correcta qualificação jurídica dos factos ou da subsunção destes aos respectivos preceitos legais violados, face ao disposto no artigo 664 daquele diploma. II - Da acusação em processo disciplinar deve constar a descrição objectiva de todos os elementos essenciais da infracção. III - Não consubstancia qualquer infracção disciplinar, muito menos violação do dever de isenção ou de lealdade, a imputação ao arguido, funcionário duma escola, de entregas de quantias provenientes de tiragem de fotocópias inferiores às calculadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00035552 |
| Nº do Documento: | SAP19920505027452 |
| Data de Entrada: | 01/16/1991 |
| Recorrente: | SE DA EDUCAÇÃO , JUVENTUDE E EMPREGO DO GRM |
| Recorrido 1: | MIRANDA , SERAFIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/12/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N5 N8 ART26 N4 D. |