Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027452
Data do Acordão:05/05/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
DEVER DE LEALDADE
DEVER DE ISENÇÃO
Sumário:I - Não se verifica nulidade de acórdão por excesso de pronúncia - d), n. 1 do artigo 668 do Código de Processo
Civil - se conheceu de vício alegado depois de proceder
à correcta qualificação jurídica dos factos ou da subsunção destes aos respectivos preceitos legais violados, face ao disposto no artigo 664 daquele diploma.
II - Da acusação em processo disciplinar deve constar a descrição objectiva de todos os elementos essenciais da infracção.
III - Não consubstancia qualquer infracção disciplinar, muito menos violação do dever de isenção ou de lealdade, a imputação ao arguido, funcionário duma escola, de entregas de quantias provenientes de tiragem de fotocópias inferiores às calculadas.
Nº Convencional:JSTA00035552
Nº do Documento:SAP19920505027452
Data de Entrada:01/16/1991
Recorrente:SE DA EDUCAÇÃO , JUVENTUDE E EMPREGO DO GRM
Recorrido 1:MIRANDA , SERAFIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/12/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N5 N8 ART26 N4 D.