Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01219/05 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. ENFERMEIRO. FALSAS DECLARAÇÕES. CONSENTIMENTO PRESUMIDO. PENA DE MULTA. DIREITO À RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO. |
| Sumário: | I - Estando em causa responsabilidade disciplinar por falsas declarações nos registos de assiduidade, por parte de uma enfermeira a exercer funções em regime de acumulação, em dois hospitais diferentes, o consentimento presumido, enquanto causa de exclusão da culpa (art. 39º do C. Penal), só poderia ser relevantemente invocado se as circunstâncias de facto concretas (sobreposição de turnos em hospitais de localidades diferentes, com indicação de horários de trabalho sem correspondência com a realidade) fossem claramente conhecidas dos superiores hierárquicos de cada um dos hospitais em causa, o que, in casu, não sucedia, pois que em cada um desses hospitais eram naturalmente desconhecidos os horários cumpridos pela Sra. Enfermeira no outro hospital. II - A aplicação da pena disciplinar de multa, prevista nos arts. 11º, nº 1 e 12º do EDFAACRL, aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, não se traduz numa imposição de trabalho gratuito, não contendendo, qua tale, com o direito à retribuição do trabalho, estatuído no art. 59º, nº 1 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00063419 |
| Nº do Documento: | SA12006092101219 |
| Data de Entrada: | 12/06/2005 |
| Recorrente: | SIND DOS ENFERMEIROS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART59 ART266. CPA91 ART6. CP95 ART39. EDF84 ART3 ART11 ART12. |
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