Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044731
Data do Acordão:09/28/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ACTO TÁCITO
ALVARÁ
DEVER LEGAL DE DECIDIR
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIA
Sumário:I - Para que deva considerar-se formado o acto tácito torna-se necessário que:
- Um órgão da Administração seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto;
- A matéria sobre que esse órgão é solicitado a pronunciar-se seja da sua competência;
- Esse órgão tenha, sobre a matéria em causa, o dever legal de decidir;
- Tenha decorrido o prazo legal sem que haja sido tomada uma decisão expressa sobre a matéria.
II - Por competência, entende-se o complexo de poderes funcionais conferido por lei a cada órgão para o desempenho das atribuições da pessoa colectiva em que esteja integrado.
III - O dever legal de decidir, embora o art. 109 do C.P.A. não o refira expressamente como sucede com o art. 3 n. 1 do D.L. 256-A/77, decorre genericamente do enunciado no art. 9 do C.P.A., e, especificamente quanto aos órgãos das autarquias, do enunciado no art. 82 n. 1 do D.L. 100/84.
IV - O alvará constitui o documento firmado pela autoridade competente pelo qual esta faz saber a quem dele tome conhecimento a existência de certo direito constituído em proveito de determinada pessoa, sendo pois, e tão só, uma das formas pelas quais a vontade do órgão administrativo se manifesta.
V - Havendo os interessados, em requerimento dirigido ao presidente da junta de freguesia, invocada a titularidade de uma concessão de terreno para sepultura relativamente à qual foram suscitadas dúvidas, e requerendo, que lhes fosse reconhecido em seu favor o direito ao uso da sepultura e passado alvará que certificasse aquele direito, e não tendo obtido qualquer resposta decorrido o prazo de 60 dias, atento o preceituado nas disposições combinadas dos arts. 27 n. 1 al. I), 28 e 87 da L.A.L. e 109 do C.P.A., deve considerar-se tacitamente indeferido o pedido fomulado através daquele requerimento.
VI - Havendo sido interposto recurso contencioso com vista à anulação daquele "acto", e em que foi indicada como autoridade recorrida a junta de freguesia, atento o acima enunciado, não deve tal recurso ser rejeitado, com o fundamento de que nenhuma pretensão foi dirigida àquela entidade, ou o de que falecia competência à junta de freguesia para "a expedição de alvará".
Nº Convencional:JSTA00052255
Nº do Documento:SA119990928044731
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:SILVA , LISETE
Recorrido 1:JF DE FIÃES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/19 ART27 N1 L ART82 N1.
LAL77 ART87.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART34 ART94.
CPA91 ART109.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG266-267.
MARCELLO CAETANO VI PAG223.