Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031820
Data do Acordão:05/27/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
AUTARQUIA LOCAL
AGENTE ADMINISTRATIVO
ACTO DE ADMISSÃO
NULIDADE
PREENCHIMENTO DE VAGAS
Sumário:I - Não há lugar à acção prevista no art. 69 da Lei de Processo, por virtude do disposto no seu n. 2, com a qual se pretende regularizar situação profissional de agente de uma autarquia municipal que teria sido admitido por deliberação ferida de nulidade e que é susceptível de ser resolvida por acto administrativo no âmbito do regime definido no Decreto-Lei n. 413/91, de 19 de Outubro.
II - São abrangidos pelo Decreto-Lei n. 413/91 não apenas os agentes providos em lugares do quadro mas também os que, embora não preenchendo vaga nesse quadro, foram admitidos para exercer funções correspondentes a lugar desse quadro.
Nº Convencional:JSTA00037102
Nº do Documento:SA119930527031820
Data de Entrada:02/16/1993
Recorrente:COLARES , AMERICO
Recorrido 1:CM DE SARDOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART3 N1.
CADM40 ART363 N6.
DL 100/84 DE 1984/03/23 ART88 N1 F.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART1 ART2 ART5 N1.
LPTA85 ART69.
DL 781/86 DE 1986/10/28.