Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001807
Data do Acordão:12/16/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:DISTICO MODELO 4
DISTICO MODELO 7
PROVA DOCUMENTAL
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:I - A prova do pagamento do imposto sobre veiculos, a que se refere o Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro, e a que correspondia o distico n. 4, so pode ser feita atraves de afixação deste ou pela exibição do talão que, anexamente, era entregue com tal distico.
II - So no caso de furto, extravio ou inutilização do mesmo distico era admissivel a sua substituição, para todos os efeitos, pelo distico n. 7, o qual so podia ser obtido com a exibição do referido talão [artigos 1, 9, alinea a), 13, n. 4, 14 e 33, ns. 2, 3, 5 e 6, do mesmo Regulamento].
III - Tal prova, exigidamente documental, não pode, assim, ser substituida pela testemunha (artigos 392 e 393, n. 1, do Codigo Civil).
Nº Convencional:JSTA00008323
Nº do Documento:SA219811216001807
Data de Entrada:10/29/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , CARDOSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:452
Referência Publicação 1:AD N245 ANOXXI PAG620
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEICULOS.
Legislação Nacional:DL 81/76 DE 1976/01/28 ART1 ART10 ART13 N4 ART14 ART18 N3 ART33 N2 N6N7.
CCIV66 ART392 ART393 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/12/19 IN AD N221 PAG589.
Aditamento: