Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001807 |
| Data do Acordão: | 12/16/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | DISTICO MODELO 4 DISTICO MODELO 7 PROVA DOCUMENTAL IMPOSTO SOBRE VEÍCULO |
| Sumário: | I - A prova do pagamento do imposto sobre veiculos, a que se refere o Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro, e a que correspondia o distico n. 4, so pode ser feita atraves de afixação deste ou pela exibição do talão que, anexamente, era entregue com tal distico. II - So no caso de furto, extravio ou inutilização do mesmo distico era admissivel a sua substituição, para todos os efeitos, pelo distico n. 7, o qual so podia ser obtido com a exibição do referido talão [artigos 1, 9, alinea a), 13, n. 4, 14 e 33, ns. 2, 3, 5 e 6, do mesmo Regulamento]. III - Tal prova, exigidamente documental, não pode, assim, ser substituida pela testemunha (artigos 392 e 393, n. 1, do Codigo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00008323 |
| Nº do Documento: | SA219811216001807 |
| Data de Entrada: | 10/29/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , CARDOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 452 |
| Referência Publicação 1: | AD N245 ANOXXI PAG620 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEICULOS. |
| Legislação Nacional: | DL 81/76 DE 1976/01/28 ART1 ART10 ART13 N4 ART14 ART18 N3 ART33 N2 N6N7. CCIV66 ART392 ART393 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/12/19 IN AD N221 PAG589. |
| Aditamento: | |