Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011931
Data do Acordão:07/04/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
JUROS COMPENSATORIOS
EXAME A ESCRITA
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL
Sumário:I - São de liquidar juros compensatorios quando por facto imputavel ao contribuinte, a titulo de dolo ou de mera culpa, for retardada a liquidação de toda ou parte da contribuição industrial devida.
II - Verificam-se estes pressupostos quando o lucro tributavel haja sido corrigido, para mais, com base em elementos descobertos em exame a escrita do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00027988
Nº do Documento:SA219900704011931
Data de Entrada:10/04/1989
Recorrente:CERAMICA TORREENSE DE MIGUEL PEREIRA SUCESSORES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:755
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINARIO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 - ART49 ART84 ART85 ART90 ART91 ART93 ART94 ART101 ART114.