Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012630 |
| Data do Acordão: | 02/22/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO IRREPARAVEL |
| Sumário: | I - Entende-se por danos irreparaveis ou de dificil reparação, para os efeitos do disposto no artigo 60 do Regulamento do Tribunal, aqueles que, resultando directa e necessariamente do acto recorrido, e não apenas eventualmente, sejam eminentemente variaveis ou de dificil avaliação pecuniaria. II - Não preenchem os aludidos requisitos os danos emergentes do pagamento de direitos aduaneiros e da sobretaxa de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00009738 |
| Nº do Documento: | SA119790222012630 |
| Data de Entrada: | 01/25/1979 |
| Recorrente: | REPRESENTAÇÕES DIMOR LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. DL 271-A/75 DE 1975/05/31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. |