Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030963
Data do Acordão:05/04/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ERRO DE JULGAMENTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - Qualificada a matéria alegada pelas partes, no domínio de um recurso jurisdicional, como erro de julgamento da sentença e não como causa de nulidade - omissão de pronúncia -, pois houve pronúncia, ainda que mínima e incipiente, no que toca ao núcleo controvertido da falta de classificação de serviço dos candidatos a um concurso interno de provimento, e ao suprimento dessa falta, há que sindicar o acto administrativo impugnado, que é o acto final desse concurso.
II - Assim, esse acto está inquinado, por violação das disposições conjugadas dos artigos 4, n. 1, a), 14 e 20, n. 1, do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, em matéria de classificação de serviço da função pública, pois o júri do concurso atribuiu uma classificação de serviço fora dos casos tipificados naquele n. 1 do artigo
20, sendo irrelevante a classificação máxima de
Muito Bom utilizada.
Nº Convencional:JSTA00037366
Nº do Documento:SA119930504030963
Data de Entrada:06/30/1992
Recorrente:DOMINGUES , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS RECURSOS HUMANOS DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART4 N1 A ART14 ART20 N1.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B.