Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030963 |
| Data do Acordão: | 05/04/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - Qualificada a matéria alegada pelas partes, no domínio de um recurso jurisdicional, como erro de julgamento da sentença e não como causa de nulidade - omissão de pronúncia -, pois houve pronúncia, ainda que mínima e incipiente, no que toca ao núcleo controvertido da falta de classificação de serviço dos candidatos a um concurso interno de provimento, e ao suprimento dessa falta, há que sindicar o acto administrativo impugnado, que é o acto final desse concurso. II - Assim, esse acto está inquinado, por violação das disposições conjugadas dos artigos 4, n. 1, a), 14 e 20, n. 1, do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, em matéria de classificação de serviço da função pública, pois o júri do concurso atribuiu uma classificação de serviço fora dos casos tipificados naquele n. 1 do artigo 20, sendo irrelevante a classificação máxima de Muito Bom utilizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00037366 |
| Nº do Documento: | SA119930504030963 |
| Data de Entrada: | 06/30/1992 |
| Recorrente: | DOMINGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS RECURSOS HUMANOS DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART4 N1 A ART14 ART20 N1. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B. |