Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018255
Data do Acordão:01/26/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA DO SUPERIOR
RECURSO CONTENCIOSO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
ESTADO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O Ministerio Publico, como orgão do Estado, tem legitimidade para interpor recursos contenciosos no
STA ou nas auditorias administrativas.
II - A interposição do recurso contencioso na auditoria administrativa por agente do Ministerio Publico incompetente não constitui ilegitimidade processual, mas irregularidade de representação.
III - O procurador-geral-adjunto da secção do contencioso do STA tem competencia para interpor recursos contenciosos nas auditorias administrativas, quando entenda que a sua intervenção pessoal se justifica nos termos do artigo 62, n. 2, da Lei 39/78, de 5-7.
Nº Convencional:JSTA00002550
Nº do Documento:SA119840126018255
Data de Entrada:12/10/1982
Recorrente:CM DE COIMBRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:466
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART224.
LOMP78 ART1 ART3 ART10 N1 ART11 ART62 ART226.
LOMP78 NA REDACÇÃO DO DL 264-B/81 DE 1981/09/03 ART4.
CADM40 ART801 PAR1 ART804 ART805 ART821.
RSTA57 ART46.
LOSTA56 ART8 PARUNICO.
CPC67 ART23 ART24 ART288 N1 ART493 ART494.