Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:07497/14.0BCLSB
Data do Acordão:02/26/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PEDIDO
REFORMA
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO
Sumário:I - A reforma das decisões judiciais, faculdade prevista nos arts. 613.º, n.º 2, e 616.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC, destina-se a corrigir um erro juridicamente insustentável e, como a jurisprudência tem vindo a afirmar, só será admissível perante erros palmares, patentes, que, pelo seu carácter manifesto, se teriam evidenciado ao autor ou autores da decisão, não fora a interposição de circunstância acidental ou uma menor ponderação tê-la levado ao desacerto.
II - A mera discordância com o decidido e seus fundamentos, se desacompanhada da demonstração da existência de erro evidente, não integra motivo de reforma do acórdão.
Nº Convencional:JSTA000P33373
Nº do Documento:SAP2025022607497/14
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: