Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07497/14.0BCLSB |
| Data do Acordão: | 02/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | PEDIDO REFORMA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A reforma das decisões judiciais, faculdade prevista nos arts. 613.º, n.º 2, e 616.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC, destina-se a corrigir um erro juridicamente insustentável e, como a jurisprudência tem vindo a afirmar, só será admissível perante erros palmares, patentes, que, pelo seu carácter manifesto, se teriam evidenciado ao autor ou autores da decisão, não fora a interposição de circunstância acidental ou uma menor ponderação tê-la levado ao desacerto. II - A mera discordância com o decidido e seus fundamentos, se desacompanhada da demonstração da existência de erro evidente, não integra motivo de reforma do acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33373 |
| Nº do Documento: | SAP2025022607497/14 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |