Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005566 |
| Data do Acordão: | 06/28/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO JURISDICIONAL DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL LEGITIMIDADE ACTIVA REPRESENTAÇÃO EM JUIZO |
| Sumário: | Em processo contencioso aduaneiro o limite dos recursos jurisdicionais fixado no artigo 103, alinea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e substituido pelo constante do artigo 30, alinea a), por força do disposto no n. 3 do artigo 130 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. Pese embora o especial regime de patrocinio judiciario estabelecido no artigo 26 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o requerimento de interposição do recurso pode ser subscrito pela entidade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00030740 |
| Nº do Documento: | SAP19890628005566 |
| Recorrente: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | CENTRALCER-CENTRAL DE CERVEJAS EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/28/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 132 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 ART30 A ART103 A ART130 N3. |