Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005566
Data do Acordão:06/28/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO JURISDICIONAL
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
LEGITIMIDADE ACTIVA
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
Sumário:Em processo contencioso aduaneiro o limite dos recursos jurisdicionais fixado no artigo 103, alinea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e substituido pelo constante do artigo 30, alinea a), por força do disposto no n. 3 do artigo 130 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Pese embora o especial regime de patrocinio judiciario estabelecido no artigo 26 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o requerimento de interposição do recurso pode ser subscrito pela entidade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00030740
Nº do Documento:SAP19890628005566
Recorrente:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Recorrido 1:CENTRALCER-CENTRAL DE CERVEJAS EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:132
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 ART30 A ART103 A ART130 N3.