Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018722 |
| Data do Acordão: | 01/19/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 51, n. 1, do Regulamento do STA, o recurso contencioso deve ser interposto no prazo de 30 dias, a contar da notificação ou conhecimento oficial da decisão desde que esta não seja de publicação obrigatoria. II - Consequentemente, esgotado o prazo legal para impugnação contenciosa do acto deve o recurso interposto ser liminarmente rejeitado por extemporaneidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00002521 |
| Nº do Documento: | SA119840119018722 |
| Data de Entrada: | 03/23/1983 |
| Recorrente: | CORREIA & FILHO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 329 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 ART57 PAR4. |