Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018722
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do artigo 51, n. 1, do Regulamento do STA, o recurso contencioso deve ser interposto no prazo de
30 dias, a contar da notificação ou conhecimento oficial da decisão desde que esta não seja de publicação obrigatoria.
II - Consequentemente, esgotado o prazo legal para impugnação contenciosa do acto deve o recurso interposto ser liminarmente rejeitado por extemporaneidade.*
Nº Convencional:JSTA00002521
Nº do Documento:SA119840119018722
Data de Entrada:03/23/1983
Recorrente:CORREIA & FILHO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:329
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 ART57 PAR4.