Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001303
Data do Acordão:06/20/1963
Tribunal:PLENO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
INCIDENCIA
SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
RENDIMENTO COLECTAVEL
Sumário:O socio de uma sociedade por quotas não pode reclamar contra a aplicação do imposto complementar com o fundamento de que não auferiu qualquer rendimento nessa qualidade.
Para o efeito da aplicação daquele imposto servira necessariamente de base o rendimento colectavel que tiver sido fixado para a sociedade relativamente a contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00000676
Nº do Documento:SAP19630620001303
Data de Entrada:10/06/1962
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:27
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N22 ANOII PAG1341
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14649.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO COMPLEMENTAR APROVADO PELO DL 40788 DE 1956/09/28 ART3 A ART6.