Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001303 |
| Data do Acordão: | 06/20/1963 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR INCIDENCIA SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS RENDIMENTO COLECTAVEL |
| Sumário: | O socio de uma sociedade por quotas não pode reclamar contra a aplicação do imposto complementar com o fundamento de que não auferiu qualquer rendimento nessa qualidade. Para o efeito da aplicação daquele imposto servira necessariamente de base o rendimento colectavel que tiver sido fixado para a sociedade relativamente a contribuição industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00000676 |
| Nº do Documento: | SAP19630620001303 |
| Data de Entrada: | 10/06/1962 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ABEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XV |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 27 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N22 ANOII PAG1341 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14649. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. |
| Legislação Nacional: | RGU DO IMPOSTO COMPLEMENTAR APROVADO PELO DL 40788 DE 1956/09/28 ART3 A ART6. |