Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039623
Data do Acordão:10/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
RECEITA PARAFISCAL
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:I - As contribuições para a Segurança Social, pelo menos a partir da CRP de 1976 têm natureza tributária, designadamente porque a Segurança Social passou a ser um direito fundamental dos cidadãos, contribuintes ou não do sistema (art. 63), com enquadramento orçamental das respectivas receitas e despesas (art. 108), tratando-se, pois, de imposição pecuniária visando a obtenção de receitas para a satisfação de encargos públicos.
II - Assim, o despacho do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social que determina a rescisão do benefício de pagamento em prestações de contribuições para a Segurança Social, concedida ao abrigo do Dec-Lei n. 52/88, de 19/2, assume a natureza de "questão final".
III - Deste modo os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria, para conhecer do recurso contencioso desse acto.
Nº Convencional:JSTA00045267
Nº do Documento:SA119961024039623
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:GRESIL-CERAMICA E PRE-ESFORÇADOS LDA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTOR DO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
L 4/86 DE 1986/03/21.
ETAF84 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N3.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART10 ART34.
CONST76 ART63 ART108.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23773 DE 1986/02/09.
AC STA PROC30654 DE 1994/06/07.
AC STA PROC14739 DE 1993/09/29.
AC STA DE 1982/03/18 IN AD N247 PAG970.
AC STA PROC14507-A DE 1992/09/30.
AC TC 363/92 DE 1992/11/12 IN DR IIS 1993/04/08.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1981 V1 PAG66.
BRAZ TEIXEIRA NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA IN ESTUDOS CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS 1983 V1 PAG16.