Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039623 |
| Data do Acordão: | 10/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL RECEITA PARAFISCAL DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | I - As contribuições para a Segurança Social, pelo menos a partir da CRP de 1976 têm natureza tributária, designadamente porque a Segurança Social passou a ser um direito fundamental dos cidadãos, contribuintes ou não do sistema (art. 63), com enquadramento orçamental das respectivas receitas e despesas (art. 108), tratando-se, pois, de imposição pecuniária visando a obtenção de receitas para a satisfação de encargos públicos. II - Assim, o despacho do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social que determina a rescisão do benefício de pagamento em prestações de contribuições para a Segurança Social, concedida ao abrigo do Dec-Lei n. 52/88, de 19/2, assume a natureza de "questão final". III - Deste modo os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria, para conhecer do recurso contencioso desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00045267 |
| Nº do Documento: | SA119961024039623 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | GRESIL-CERAMICA E PRE-ESFORÇADOS LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTOR DO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. L 4/86 DE 1986/03/21. ETAF84 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N3. L 28/84 DE 1984/08/14 ART10 ART34. CONST76 ART63 ART108. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23773 DE 1986/02/09. AC STA PROC30654 DE 1994/06/07. AC STA PROC14739 DE 1993/09/29. AC STA DE 1982/03/18 IN AD N247 PAG970. AC STA PROC14507-A DE 1992/09/30. AC TC 363/92 DE 1992/11/12 IN DR IIS 1993/04/08. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1981 V1 PAG66. BRAZ TEIXEIRA NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA IN ESTUDOS CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS 1983 V1 PAG16. |