Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0325/06.1BEPRT
Data do Acordão:01/18/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas.
II - Para apurar da existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento devem adoptar-se os critérios já firmados por este STA, quais sejam: - Identidade da questão de direito sobre que recaíram as decisões em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - Que não tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica; - Que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; - A oposição deverá decorrer de decisões expressas, não bastando a pronúncia implícita ou a mera consideração colateral, tecida no âmbito da apreciação de questão distinta.
III - Não há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se o Acórdão recorrido não ponderou a questão descrita pela Recorrente, dado que, não tendo sido feita prova dos custos com interesse para estes autos nos exercícios de 2001 e 2002 por documentação indevida dos mesmos, a análise em apreço nada mais avançou, o que significa que a questão apontada pela Recorrente não foi efectivamente apreciada e decidida no Acórdão, na medida em que não tendo feito prova dos custos em causa, nada poderia ser considerado em termos do seu enquadramento, seja nos termos propostos pela Recorrente, seja por qualquer outra forma.
IV - Assim, tem de ser negativa a resposta à questão de saber se os dois acórdãos em alegada oposição se pronunciaram efectivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico, pelo que, não se mostram reunidos os pressupostos legais para que este Supremo Tribunal possa conhecer deste recurso.
Nº Convencional:JSTA000P30458
Nº do Documento:SAP202301180325/06
Data de Entrada:11/02/2022
Recorrente:L..., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: