Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002492 |
| Data do Acordão: | 12/16/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | SISA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CULPA PERMUTA |
| Sumário: | I - A isenção de sisa a base do art. 11, n. 3, do CS, caduca, nos termos do art. 18, n. 1, do mesmo Codigo, se os respectivos imoveis não forem revendidos no prazo de 2 anos, mas apenas permutados. II - A troca ou permuta, como via que e de aquisição, na medida em que releva para efeitos de sisa, pode aproveitar da isenção referida naquele n. 3, se o permutante, que receber os bens de maior valor declarado ou matricial, conforme as situações, satisfizer ao requisito da parte final desse mesmo numero. III - Nas contravenções fiscais e sempre exigida a culpa a sobrepor-se a mera materialidade dos seus requisitos essenciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00005479 |
| Nº do Documento: | SA219831216002492 |
| Data de Entrada: | 03/11/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVEIRA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 718 |
| Referência Publicação 1: | AD N268 ANOXXIII PAG492 - RLJ N3721 ANO117 PAG101 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART7 PAR1 ART8 N1 ART11 N3 ART16 N1 ART19 N8 ART47 ART91 ART115 N4 N5 ART156 ART157 ART158. CPCI63 ART156 ART158. DL 48316 DE 1968/06/06 ART16 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/03/05 IN AD N226 PAG1160. AC STA PROC1462 DE 1982/11/10. |
| Referência a Doutrina: | SA GOMES IN CTF N128 PAG175 PAG288. |