Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01916/02
Data do Acordão:03/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IRS.
DEDUÇÃO DE ENCARGOS.
Sumário:I - A correcta interpretação das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 26º do CIRC, na redacção do DL n.º 18/97, de 21.I, aponta no sentido de que, quando naquela se contemplam remunerações e encargos obrigatórios com empregados e colaboradores, tem-se em vista o dispêndio global com pessoas que têm com a empresa uma relação de proximidade, de dependência, maior ou menor, permanente ou ocasional, agindo no seu desempenho laboral sob a direcção, a orientação da entidade patronal.
II - Como assim, não cabe num tal enquadramento o pagamento de serviços prestados por terceiros, justamente porque estes são, por definição, de todo alheios à empresa, agindo no desenvolvimento da sua actividade com inteira autonomia em relação a quem com eles contratou serviços e lhes satisfaz a devida retribuição.
Nº Convencional:JSTA00059049
Nº do Documento:SA22003032601916
Data de Entrada:12/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 NA REDACÇÃO DO DL 18/97 DE 1997/01/21 ART26 N1 E N8.
Aditamento: