Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38240A
Data do Acordão:08/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O princípio da presunção de legalidade do acto administrativo e o correspondente privilégio de execução prévia determina a impossibilidade de no incidente de suspensão de eficácia de conhecer se o acto cuja suspensão se requer enferma de vícios de forma por falta de fundamentação e vícios de violação de lei.
II - O requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA - prejuízo de difícil reparação - deve ser alegado pela requerente de suspensão de eficácia do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00044012
Nº do Documento:SA11995081638240A
Data de Entrada:07/14/1995
Recorrente:CARRACA , ALEXANDRINA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DES MINSAUD DE 1995/05/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23879 DE 1986/06/17.