Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38240A |
| Data do Acordão: | 08/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O princípio da presunção de legalidade do acto administrativo e o correspondente privilégio de execução prévia determina a impossibilidade de no incidente de suspensão de eficácia de conhecer se o acto cuja suspensão se requer enferma de vícios de forma por falta de fundamentação e vícios de violação de lei. II - O requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA - prejuízo de difícil reparação - deve ser alegado pela requerente de suspensão de eficácia do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044012 |
| Nº do Documento: | SA11995081638240A |
| Data de Entrada: | 07/14/1995 |
| Recorrente: | CARRACA , ALEXANDRINA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DES MINSAUD DE 1995/05/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23879 DE 1986/06/17. |