Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015512
Data do Acordão:04/12/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
COMPRA E VENDA
ESCRITURA PUBLICA
DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO
DECLARAÇÃO INEXACTA
DOLO
NEGLIGENCIA
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Sumário:A presunção de dolo estabelecida no paragrafo 1 do artigo 158 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e juris et jure e somente a pessoa que na declaração prestada para liquidação da sisa indicou preço inferior ao convencionado, podendo a responsabilidade da outra parte ser graduada em função de dolo ou de simples negligencia, conforme as circunstancias.
Nº Convencional:JSTA00019599
Nº do Documento:SA219670412015512
Data de Entrada:07/15/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BORGES , LUIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:22
Referência Publicação 1:AD N65 ANOVI PAG860
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART152 ART158 PAR1 PAR2 PAR3 ART162.
CCIV66 ART1481 PARUNICO ART1551 ART1557 PARUNICO N1 ART1624 ART2518 PAR2.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VXIV PAG380.