Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01885/02 |
| Data do Acordão: | 05/27/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ADVOGADO. INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES. MILITAR. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Cabe na previsão do artigo 69º nº1 alínea j) do Estatuto da Ordem dos Advogados (que estabelece a incompatibilidade dos membros das forças armadas no activo para o exercício da advocacia) a situação do militar - dos quadros permanentes ou não - em efectividade de ser serviço. II - A norma que estabelece aquela incompatibilidade não é inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00059413 |
| Nº do Documento: | SA12003052701885 |
| Data de Entrada: | 11/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EOA84 ART69 J. EMFAR99 ART156 N1. CPC96 ART668 N1 B C. |
| Aditamento: | |