Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01885/02
Data do Acordão:05/27/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ADVOGADO.
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES.
MILITAR.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Cabe na previsão do artigo 69º nº1 alínea j) do Estatuto da Ordem dos Advogados (que estabelece a incompatibilidade dos membros das forças armadas no activo para o exercício da advocacia) a situação do militar - dos quadros permanentes ou não - em efectividade de ser serviço.
II - A norma que estabelece aquela incompatibilidade não é inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00059413
Nº do Documento:SA12003052701885
Data de Entrada:11/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EOA84 ART69 J.
EMFAR99 ART156 N1.
CPC96 ART668 N1 B C.
Aditamento: