Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018134
Data do Acordão:12/21/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
SUBIDA DE RECURSO
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
PRAZO PEREMPTÓRIO
Sumário:I - Os recursos em processo de transgressão só tem seguimento se for prestada caução ou se se demonstrar que o arguido não pode prestar no todo ou em parte, por insuficiência económica (arts. 160 e 262 do CPCI).
II - A prestação da caução obedece ao regime previsto no artigo 160, § 1, do CPCI.
III - O prazo para prestar a caução é um prazo judicial, marcado por lei, peremptório cujo decurso extingue o direito no seguimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00042987
Nº do Documento:SA219941221018134
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:LOPES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/03/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART160 PAR1 ART262.
CPTRIB91 ART224.
CPC67 ART145 N3 ART672.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14879 DE 1963/11/13 IN AP-DR 295 1994/11/14 PAG126.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 1986 2ED PAG708.