Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018134 |
| Data do Acordão: | 12/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL SUBIDA DE RECURSO PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PRAZO PEREMPTÓRIO |
| Sumário: | I - Os recursos em processo de transgressão só tem seguimento se for prestada caução ou se se demonstrar que o arguido não pode prestar no todo ou em parte, por insuficiência económica (arts. 160 e 262 do CPCI). II - A prestação da caução obedece ao regime previsto no artigo 160, § 1, do CPCI. III - O prazo para prestar a caução é um prazo judicial, marcado por lei, peremptório cujo decurso extingue o direito no seguimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042987 |
| Nº do Documento: | SA219941221018134 |
| Data de Entrada: | 04/27/1994 |
| Recorrente: | LOPES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/03/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART160 PAR1 ART262. CPTRIB91 ART224. CPC67 ART145 N3 ART672. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14879 DE 1963/11/13 IN AP-DR 295 1994/11/14 PAG126. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 1986 2ED PAG708. |