Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0588/06
Data do Acordão:01/31/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:SISA.
DIREITO DE SUPERFÍCIE.
TRANSMISSÃO DE BENS.
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
Sumário:I - Transmitido o direito de superfície, é devida sisa.
II - A título de preço pode convencionar-se que o superficiário pague uma única prestação, ou pague certa prestação anual, perpétua ou temporária.
III - Se se convencionou que o superficiário pague certa prestação anual temporária, a determinação da matéria colectável, para efeito de sisa, faz-se nos termos do art. 31º, regra 7ª do CIMSISSD.
Nº Convencional:JSTA00063873
Nº do Documento:SA2200701310588
Data de Entrada:05/25/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART19 ART31.
CCIV66 ART1530.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIII PAG550.
OLIVEIRA ASCENSÃO IN SCIENTIA JURIDICA 21 PAG372-373.
Aditamento: