Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0588/06 |
| Data do Acordão: | 01/31/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | SISA. DIREITO DE SUPERFÍCIE. TRANSMISSÃO DE BENS. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Sumário: | I - Transmitido o direito de superfície, é devida sisa. II - A título de preço pode convencionar-se que o superficiário pague uma única prestação, ou pague certa prestação anual, perpétua ou temporária. III - Se se convencionou que o superficiário pague certa prestação anual temporária, a determinação da matéria colectável, para efeito de sisa, faz-se nos termos do art. 31º, regra 7ª do CIMSISSD. |
| Nº Convencional: | JSTA00063873 |
| Nº do Documento: | SA2200701310588 |
| Data de Entrada: | 05/25/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART19 ART31. CCIV66 ART1530. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIII PAG550. OLIVEIRA ASCENSÃO IN SCIENTIA JURIDICA 21 PAG372-373. |
| Aditamento: | |