Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016279 |
| Data do Acordão: | 02/22/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PETIÇÃO INEPTA CONHECIMENTO OFICIOSO PENHORA VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 199 do CPT é nulidade insanável em processo judicial a ineptidão da petição inicial, a conhecer oficiosamente até ao trânsito em julgado da decisão final, tendo por efeito a anulação dos termos subsequentes do processo que deles dependam absolutamente. II - É inepta por obscuridade e falta de intelegibilidade a promoção de "penhora de 1/6 do vencimento do marido da executada, de acordo com o n. 1 do art. 1691 do Código Civil", baseada na informação dos autos de que determinado indivíduo "vive maritalmente com a executada sob o regime de comunhão de aquiridos", ignorando-se se a mesma é solteira ou casada e bem assim a identidade do marido. III - A ineptidão da petição inicial, embora constitua nulidade insanável no processo de impugnação, pode ter lugar também no processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00041515 |
| Nº do Documento: | SA219950222016279 |
| Data de Entrada: | 04/14/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 B. CPC67 ART193 ART288 N1 B ART474 ART493 N2 ART494 N1 ART801. CPTRIB91 ART2 F ART119 ART131 ART251. |