Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016279
Data do Acordão:02/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PETIÇÃO INEPTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
PENHORA
VENCIMENTO
Sumário:I - Nos termos do art. 199 do CPT é nulidade insanável em processo judicial a ineptidão da petição inicial, a conhecer oficiosamente até ao trânsito em julgado da decisão final, tendo por efeito a anulação dos termos subsequentes do processo que deles dependam absolutamente.
II - É inepta por obscuridade e falta de intelegibilidade a promoção de "penhora de 1/6 do vencimento do marido da executada, de acordo com o n. 1 do art. 1691 do Código Civil", baseada na informação dos autos de que determinado indivíduo "vive maritalmente com a executada sob o regime de comunhão de aquiridos", ignorando-se se a mesma é solteira ou casada e bem assim a identidade do marido.
III - A ineptidão da petição inicial, embora constitua nulidade insanável no processo de impugnação, pode ter lugar também no processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00041515
Nº do Documento:SA219950222016279
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1691 N1 B.
CPC67 ART193 ART288 N1 B ART474 ART493 N2 ART494 N1 ART801.
CPTRIB91 ART2 F ART119 ART131 ART251.