Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0657/09 |
| Data do Acordão: | 10/14/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Se, mesmo descontado o tempo de suspensão do prazo de prescrição - quer em razão da interrupção ocorrida em virtude da instauração da execução, mas que se degradou em suspensão do prazo em razão da paragem deste, quer da adesão ao regime de regularização de dívidas tributárias constante do Decreto-Lei nº 124/96 -, se verifica que se completaram já dez anos contados desde o início do ano seguinte àquele em que se verificou o facto tributário (artigo 34.º do CPT), a dívida exequenda prescreveu. II - A citação do responsável subsidiário ocorrida já em 2008 não tem por efeito nova interrupção da prescrição, pois que segundo o n.º 2 do artigo 49.º da LGT (aplicável por força do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil), a interrupção da prescrição tem lugar uma única vez, com o facto que se verificar em primeiro lugar e, no caso dos autos, a prescrição tinha já sido interrompida com a instauração da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00066027 |
| Nº do Documento: | SA2200910140657 |
| Data de Entrada: | 06/19/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2009/01/05 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 N2. CCIV66 ART12 N2 ART297. DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5. LGT98 ART48 ART49. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS PAG93 PAG110 PAG111. |
| Aditamento: | |