Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019181
Data do Acordão:02/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CARREIRA
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
INSPECTOR TECNICO
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
DIRECÇÃO GERAL DO EMPREGO
Sumário:Nos termos do n. 4 do art. 2 e do n. 2 do art. 8 do Dec-Lei 191-C/79, de 25-6, o desempenho de funções de orientação das secções de contabilidade de Custos e do Patrimonio, como tecnico de primeira classe, e irrelevante para a contagem de nove anos na carreira, como requisito de admissão ao concurso de preenchimento de vaga de inspector tecnico-chefe da Direcção-Geral do Emprego.
Nº Convencional:JSTA00011970
Nº do Documento:SA119850207019181
Data de Entrada:06/24/1983
Recorrente:MARQUES , FERDINANDO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:432
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44506 DE 1962/08/10 ART17.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART7 A.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 ART8 N2.
DL 193/82 DE 1982/05/20 ART16.