Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019181 |
| Data do Acordão: | 02/07/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA CONCURSO DE PROMOÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO CARREIRA PESSOAL TECNICO SUPERIOR INSPECTOR TECNICO IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL DIRECÇÃO GERAL DO EMPREGO |
| Sumário: | Nos termos do n. 4 do art. 2 e do n. 2 do art. 8 do Dec-Lei 191-C/79, de 25-6, o desempenho de funções de orientação das secções de contabilidade de Custos e do Patrimonio, como tecnico de primeira classe, e irrelevante para a contagem de nove anos na carreira, como requisito de admissão ao concurso de preenchimento de vaga de inspector tecnico-chefe da Direcção-Geral do Emprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00011970 |
| Nº do Documento: | SA119850207019181 |
| Data de Entrada: | 06/24/1983 |
| Recorrente: | MARQUES , FERDINANDO |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 432 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44506 DE 1962/08/10 ART17. D 146/78 DE 1978/12/13 ART7 A. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 ART8 N2. DL 193/82 DE 1982/05/20 ART16. |