Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025426
Data do Acordão:11/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
DESPACHO INDEFIRO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ERRO MANIFESTO
Sumário:I - O despacho de "indefiro" exarado sobre um parecer onde se propunha ao Ministro do Trabalho e Previdencia Social a proibição de um despedimento colectivo que a recorrente pretendia efectuar, so pode ter o sentido de proibir, ou de não autorizar, esse mesmo despedimento.
II - As "condições da empresa" e "a falta ou insuficiencia de fundamentos" de que se fala no art. 17, n. 1, alinea a) do DL 372-A/75, são conceitos vagos a integrar pela Administração, no ambito da chamada discricionariedade tecnica, em termos so sindicaveis pelos Tribunais quando incorram em erro grosseiro ou manifesto.
Nº Convencional:JSTA00020289
Nº do Documento:SA119881115025426
Data de Entrada:10/08/1987
Recorrente:KEVEL-PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5467
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTSS DE 1987/07/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART14 N4 ART16 N1 ART17 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23979 DE 1988/02/09.