Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025426 |
| Data do Acordão: | 11/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO DESPACHO INDEFIRO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DISCRICIONARIEDADE TECNICA ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | I - O despacho de "indefiro" exarado sobre um parecer onde se propunha ao Ministro do Trabalho e Previdencia Social a proibição de um despedimento colectivo que a recorrente pretendia efectuar, so pode ter o sentido de proibir, ou de não autorizar, esse mesmo despedimento. II - As "condições da empresa" e "a falta ou insuficiencia de fundamentos" de que se fala no art. 17, n. 1, alinea a) do DL 372-A/75, são conceitos vagos a integrar pela Administração, no ambito da chamada discricionariedade tecnica, em termos so sindicaveis pelos Tribunais quando incorram em erro grosseiro ou manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00020289 |
| Nº do Documento: | SA119881115025426 |
| Data de Entrada: | 10/08/1987 |
| Recorrente: | KEVEL-PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA |
| Recorrido 1: | MINTSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5467 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTSS DE 1987/07/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / DESPEDIMENTO COL. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART14 N4 ART16 N1 ART17 N1 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23979 DE 1988/02/09. |