Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028606
Data do Acordão:09/12/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONSELHO DE MINISTROS
DECRETO-LEI
APROVAÇÃO
ACTO DE TRAMITE
ACTO INTERNO
ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO DIRECTO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:O acto de aprovação em Conselho de Ministros de disposições de um decreto-lei, sendo um acto interno de tramite no processo de feitura do diploma, não e susceptivel de lesar imediatamente a esfera juridica dos potenciais destinatarios dessas disposições não sendo, por isso, passivel de recurso contencioso directo de anulação, sendo de indeferir o pedido previo de suspensão da sua eficacia nos termos do disposto do art. 76-1-c) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA ) -- DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio --.
Nº Convencional:JSTA00027953
Nº do Documento:SA119900912028606
Data de Entrada:09/05/1990
Recorrente:PARFIL SOC GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES LDA E OUTRAS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DEL CM DE 1990/08/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N1 A B N2 ART80 N1.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART5 ART25 N1.
CONST89 ART122 N1 C N2 ART137 B ART140 ART143 N1 N2 ART268 N4.