Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 028606 |
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Data do Acordão: | 09/12/1990 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | DIMAS DE LACERDA |
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Descritores: | CONSELHO DE MINISTROS DECRETO-LEI APROVAÇÃO ACTO DE TRAMITE ACTO INTERNO ACTO LESIVO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO DIRECTO SUSPENSÃO DE EFICACIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
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Sumário: | O acto de aprovação em Conselho de Ministros de disposições de um decreto-lei, sendo um acto interno de tramite no processo de feitura do diploma, não e susceptivel de lesar imediatamente a esfera juridica dos potenciais destinatarios dessas disposições não sendo, por isso, passivel de recurso contencioso directo de anulação, sendo de indeferir o pedido previo de suspensão da sua eficacia nos termos do disposto do art. 76-1-c) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA ) -- DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio --. |
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Nº Convencional: | JSTA00027953 |
Nº do Documento: | SA119900912028606 |
Data de Entrada: | 09/05/1990 |
Recorrente: | PARFIL SOC GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES LDA E OUTRAS |
Recorrido 1: | CM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 90 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | SUSPEFIC. |
Objecto: | DEL CM DE 1990/08/09. |
Decisão: | INDEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N1 A B N2 ART80 N1. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART5 ART25 N1. CONST89 ART122 N1 C N2 ART137 B ART140 ART143 N1 N2 ART268 N4. |
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