Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01009/07
Data do Acordão:04/30/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
Sumário:I – Embora o artº 7º do ECTOC, aprovado pelo DL nº 452/99, de 5/11, permita aos técnicos oficiais de contas (TOC) exercer a sua actividade integrados em empresas de prestação de serviços de contabilidade ou em sociedades de profissionais, impõe-lhes no entanto, no exercício de tal actividade, o “dever” de assumir “pessoal e directamente”, as correspondentes responsabilidades (nº 2), nomeadamente as que decorrem da violação de algum dos deveres gerais ou especiais consignados no Estatuto ou noutras normas aprovadas pela Câmara (cfr. artº 59º).
II – Um desses deveres está previsto no artº 16º do Código Deontológico dos TOC, que determina que, “no caso de rescisão do contrato o Técnico Oficial de Contas entregará à entidade a quem prestou serviços”, “os livros e documentos que tenha em seu poder”.
III - É censurável e por isso disciplinarmente punível face ao disposto nos artº 29º nº 2 e 57º/a) do ECTOC e 20º do Código Deontológico, a conduta de um TOC que, embora exercendo a sua actividade ao serviço de uma empresa cujo objecto é a prestação de serviço de contabilidade, da qual é sócio gerente (o outro sócio é a respectiva mulher) e responsável pela contabilidade que essa empresa estava obrigada a executar por força de um contrato de prestação de serviços, não diligenciou, após a rescisão do contrato, pela devolução dos documentos que detinha em seu poder, recusando a sua entrega à entidade a quem os serviços de contabilidade eram prestados.
Nº Convencional:JSTA00064986
Nº do Documento:SA12008043001009
Data de Entrada:12/04/2007
Recorrente:CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2007/03/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 452/99 DE 1999/11/05 ART7 N2 ART29 N2 ART57-A.
Aditamento: