Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000738
Data do Acordão:02/18/1954
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA CUNHA
Descritores:INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS
JUNTA MEDICA
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
INQUERITO
PROCESSO DISCIPLINAR
RELAÇÃO DISCIPLINAR
PODER DISCIPLINAR
Sumário:O funcionario colocado na situação de subsidiado nos termos do paragrafo 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 38549, de 23 de Fevereiro de 1944, não pode discutir essa situação em recurso interposto do despacho que pos termo a processo de inquerito, instaurado, a pedido dele, contra outro funcionario.
A Administração não pode ser constrangida a castigar disciplinarmente um funcionario.
Nº Convencional:JSTA00000159
Nº do Documento:SAP19540218000738
Data de Entrada:05/29/1953
Recorrente:TEIXEIRA , VITOR
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:3
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4024.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 38549 DE 1944/02/23 ART4 PAR3.
CP886 ART76 N1 ART77 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG499-500.