Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000738 |
| Data do Acordão: | 02/18/1954 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARTINS DA CUNHA |
| Descritores: | INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS JUNTA MEDICA REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO INQUERITO PROCESSO DISCIPLINAR RELAÇÃO DISCIPLINAR PODER DISCIPLINAR |
| Sumário: | O funcionario colocado na situação de subsidiado nos termos do paragrafo 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 38549, de 23 de Fevereiro de 1944, não pode discutir essa situação em recurso interposto do despacho que pos termo a processo de inquerito, instaurado, a pedido dele, contra outro funcionario. A Administração não pode ser constrangida a castigar disciplinarmente um funcionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00000159 |
| Nº do Documento: | SAP19540218000738 |
| Data de Entrada: | 05/29/1953 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , VITOR |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 3 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4024. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 38549 DE 1944/02/23 ART4 PAR3. CP886 ART76 N1 ART77 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG499-500. |