Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020610 |
| Data do Acordão: | 04/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO |
| Sumário: | I - Suscitando-se uma divergência sobre a interpretação do art. 11 do Regulamento (CEE) n. 1999/85, do Conselho, de 16/7/85, acerca do funcionamento do regime de aperfeiçoamento activo, justifica-se que a questão seja submetida à apreciação do Tribunal de Justiça das Comunidades. II - Em tal caso, impõe-se a suspensão da instância, até que haja pronúncia daquele Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00051640 |
| Nº do Documento: | SA219990428020610 |
| Data de Entrada: | 03/20/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FAB DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART276 N1 C. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART4 ART5 ART11 N3. |