Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020610
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
Sumário:I - Suscitando-se uma divergência sobre a interpretação do art. 11 do Regulamento (CEE) n. 1999/85, do Conselho, de 16/7/85, acerca do funcionamento do regime de aperfeiçoamento activo, justifica-se que a questão seja submetida à apreciação do Tribunal de Justiça das Comunidades.
II - Em tal caso, impõe-se a suspensão da instância, até que haja pronúncia daquele Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00051640
Nº do Documento:SA219990428020610
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FAB DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC96 ART276 N1 C.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART4 ART5 ART11 N3.