Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0785/05
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
REQUISIÇÃO DE PESSOAL.
PESSOAL REQUISITADO.
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA.
Sumário:Aos funcionários em regime de requisição que tenham ingressado no quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos em data posterior à entrada em vigor do D. Lei 187/90, de 7/6 – pertencendo, por isso, até essa integração ao quadro de origem – não é aplicável o regime de integração na nova estrutura salarial previsto no art. 30º, nº 2 e 3 do Dec-Lei nº 353/A/89, de 16/10.
Nº Convencional:JSTA00063009
Nº do Documento:SA1200603290785
Data de Entrada:06/22/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC / REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16.
DL 187/90 DE 1990/06/07.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47727 DE 2003/11/27.; AC STAPLENO PROC513/03 DE 2005/04/12.; AC STAPLENO PROC524/04 DE 2005/10/25.; AC STA PROC1407/04 DE 2005/04/12.; AC STA PROC154/04 DE 2005/11/03.
Aditamento: