Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013581 |
| Data do Acordão: | 01/29/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Colocando-se à apreciação do Tribunal, num recurso de decisão proferida por um Tribunal Tributário de 1 Instância, questões que têm a ver com a factualidade fixada naquela decisão, e não somente com a interpretação e aplicação de normas jurídicas, é este S.T.A. incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso. II - O seu conhecimento cabe, sim ao Tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos das disposições combinadas dos arts. 32, n. 1, alínea b) e 41, n. 1, alínea a), do E.T.A.F.. |
| Nº Convencional: | JSTA00034310 |
| Nº do Documento: | SA219920129013581 |
| Data de Entrada: | 06/26/1991 |
| Recorrente: | AZEVEDO , CASIMIRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729 N3 ART730 N2. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. LPTA85 ART4 N1. CPTRIB91 ART47 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13548 DE 1991/11/13. |