Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0605/05 |
| Data do Acordão: | 07/20/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. OMISSÃO DE JULGAMENTO EM MATÉRIA DE FACTO. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I – Se o juiz omite completamente os factos que se devem considerar provados, comete uma nulidade de julgamento consistente na omissão absoluta de julgamento em matéria de facto. II – Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729º, n. 3, do C. P. Civil, sendo de conhecimento oficioso. III – Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal “a quo” para julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA0005754 |
| Nº do Documento: | SA2200507200605 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |