Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0605/05
Data do Acordão:07/20/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OMISSÃO DE JULGAMENTO EM MATÉRIA DE FACTO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I – Se o juiz omite completamente os factos que se devem considerar provados, comete uma nulidade de julgamento consistente na omissão absoluta de julgamento em matéria de facto.
II – Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729º, n. 3, do C. P. Civil, sendo de conhecimento oficioso.
III – Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal “a quo” para julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA0005754
Nº do Documento:SA2200507200605
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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